NR 36: como a norma impacta frigoríficos e a gestão da qualidade

NR 36 frigoríficos

A norma regulamentadora 36, ou NR 36, é a responsável por regulamentar as indústrias de abate e processamento de carnes para o consumo humano. Assim, determina os requisitos para avaliação, controle e monitoramento de riscos relacionados a essa prática.

De acordo com o relatório Análise de Impacto Regulatório (AIR) da NR-36, o setor frigorífico teve 23.320 ocorrências de acidentes de trabalho no Brasil em 2019, representando 3,68% do total de acidentes do país de 2016 a 2019.

Assim, a NR-36 tem como intuito assegurar a saúde, segurança e qualidade de vida dos trabalhadores do setor. Neste conteúdo da SyOS, você confere os principais pontos da norma e a questão do trabalho em ambientes refrigerados. Vamos lá?

O que é a NR 36 e para que ela serve?

Para que serve a NR 36

A NR 36 trata da saúde e segurança dos trabalhadores da indústria de abate e processamento de carnes e derivados. Seu intuito é reduzir os riscos de acidentes relacionados a esse tipo de atividade.

Seu intuito é determinar os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento de riscos nas atividades dessa indústria. Isso porque os trabalhadores que atuam nessa indústria são expostos a diversos riscos, por fatores como:

  • Uso de objetos afiados diariamente;
  • Infecções devido à presença de agentes químicos e biológicos;
  • Doenças ocupacionais, como Lesão Por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT);
  • Dormências, ulcerações na pele e hipóxia devido ao clima nas câmaras frias.

Dessa forma, a norma atribui às empresas a responsabilidade de garantir conforto térmico, qualidade do ar e proteção nos postos de trabalho. Além disso, devem providenciar medidas protetivas contra agentes químicos e biológicos.

Nesse sentido, a NR 36 é fundamental para proteger e reduzir os riscos aos colaboradores. Assim, garante que estes atuem em ambientes saudáveis e seguros, que não comprometam sua saúde e bem-estar no longo prazo.

Quais são os principais temas tratados pela NR 36?

A NR 36 traz algumas diretrizes para orientar os negócios que realizam abate e processamento de carnes e derivados. Confira as principais:

Curso para o abate e processamento

A norma exige que os trabalhadores de frigoríficos realizem o curso para abate de animais, processamento de carnes e derivados. Esse treinamento serve para instruir e conscientizar os trabalhadores sobre os riscos da função.

A realização do curso deve ocorrer no momento da admissão, com reciclagens anuais. Entre os tópicos que o treinamento aborda estão:

  • Método de trabalho; 
  • Higiene;
  • Uso de EPIs; 
  • Prevenção de doenças;
  • Manuseio de máquinas;
  • Ações nas crises. 

Além do curso obrigatório, a empresa pode oferecer treinamentos de conscientização sobre saúde e segurança nesse tipo de ambiente.

Pausas obrigatórias 

A norma determina pausas obrigatórias na jornada de trabalho para evitar o desenvolvimento de doenças ocupacionais. Assim, as pausas devem ser de:

  • 20 minutos em jornadas de até 6 horas;
  • 45 minutos em jornadas de 7 horas e 20 minutos;
  • 60 minutos em jornadas de 8 horas e 48 minutos.

Recepção e carga de animais 

A norma exige que a área por onde os animais passam, seja para recepção, descarga ou sangria, esteja em boas condições de conservação. Os locais devem conter:

  • Sinalizações claras; 
  • Procedimentos de segurança; 
  • Plataformas de descarga isoladas. 

Máquinas e equipamentos 

Os equipamentos da empresa devem ser compatíveis à quantidade de colaboradores. Além disso, apenas quem possui o domínio completo dos equipamentos pode manuseá-los.

Espaço de trabalho 

O ambiente de trabalho deve ter espaço suficiente para revezar entre atividades em pé e sentadas. As mesas, bancadas e esteiras devem ter uma boa visão e favorecer a boa postura, visando a ergonomia dos trabalhadores.

Além disso, a higienização e preservação da limpeza do local de trabalho é imprescindível, de acordo com as normas de higienização da Vigilância Sanitária (ANVISA). 

SAIBA TUDO sobre a vigilância sanitária brasileira!

Câmara fria

Por fim, a norma exige que as câmaras frias possuam dispositivos que possibilitem a abertura das portas por dentro sem muito esforço. Além disso, esses espaços devem possuir alarmes e sistemas de comunicação que possam ser acionados pelo interior para casos de emergência.

A norma também determina que as câmaras frias que estiverem em temperatura igual ou inferior a -18º C possuam indicações claras sobre o tempo máximo de permanência no local.

O que a NR 36 diz sobre trabalho em ambientes refrigerados?

NR 36 trabalho baixas temperaturas

O trabalho em ambientes resfriados, especialmente em temperaturas iguais ou abaixo de -18º C é uma das principais preocupações da norma NR 36. Isso porque esse tipo de ambiente traz riscos para a saúde dos colaboradores.

Por isso, é fundamental que as empresas tomem medidas como fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs). Esta é uma medida preventiva que ajuda a proteger os trabalhadores de diversos riscos em seu dia a dia.

As empresas também devem buscar cumprir as normas de segurança indicadas na NR 36 e em outras normas. Por exemplo, ambientes artificialmente climatizados devem controlar o ar para garantir a boa qualidade para os trabalhadores, adotando medidas como:

  • Limpeza dos componentes do sistema de climatização para evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde;
  • Analisar com frequência as condições físicas dos filtros;
  • Manter os filtros em condições de operação;
  • Substituir os filtros de ar sempre que necessário;
  • Manter a renovação do ar de maneira adequada no interior dos ambientes climatizados.

Baixas temperaturas

Além dos ambientes climatizados, a norma também trata de questões relacionadas às baixas temperaturas de frigoríficos. As medidas são essenciais para garantir o conforto térmico, a segurança e a alta produtividade dos trabalhadores, e incluem:

  • Controle de temperatura, velocidade e umidade do ar;
  • Manutenção dos equipamentos constantemente;
  • Acesso simples e irrestrito a água fresca;
  • EPIs e vestimentas de trabalho compatíveis com a atividade desenvolvida e a temperatura do local, etc.

A regulamentação também exige a disponibilização de sistemas para o aquecimento das mãos próximo aos sanitários ou locais de fruição de pausas. Isso é necessário para atividades manuais em ambientes frios ou que exijam contato constante com superfícies e produtos frios.

Por fim, a norma exige a implementação de medidas de controle da ventilação ambiental para evitar que as correntes de ar sejam aplicadas diretamente sobre os trabalhadores.

TIRE SUAS DÚVIDAS sobre o RIISPOA!

Atualizações da NR 36: o que mudou nos últimos anos?

A Portaria MTE nº 1.065, de julho de 2024, aprovou a nova redação da NR 36, e trouxe mudanças como, por exemplo:

1. Melhores condições de trabalho

A NR 36 passa a exigir que as empresas aprimorem suas medidas de controle para reduzir a exposição dos trabalhadores a agentes químicos, biológicos e físicos. Além disso, trouxe a obrigatoriedade de avaliações ergonômicas periódicas.

2. Treinamentos

Ampliação das exigências de capacitação dos trabalhadores. O foco principal é na adoção de práticas seguras e no uso correto de EPIs. Além disso, a reciclagem de treinamentos passa a ser obrigatória para garantir a atualização dos trabalhadores sobre as melhores práticas de segurança.

3. Gestão de riscos

Exigência da adoção de abordagens mais sistemáticas de gestão de riscos com a necessidade de adoção de:

  • Programa de prevenção de acidentes;
  • Ações de combate a doenças ocupacionais com base na análise contínua de riscos;
  • Sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho.

4. Programas de engajamento

A nova redação destaca a importância de os trabalhadores participarem ativamente da implementação e monitoramento das medidas de saúde e segurança no trabalho. Para isso, é necessário criar comitês que contem com representantes dos trabalhadores e da empresa para discutir e analisar as condições de trabalho.

5. Inspeção e fiscalização

Houve uma intensificação da fiscalização com penalidades mais severas para os negócios que não cumprirem as exigências da NR 36. A nova redação também aumenta as inspeções periódicas para garantir o cumprimento das normas.

Impacto das mudanças

As alterações na norma buscam proporcionar um ambiente de trabalho mais saudável e seguro. Além disso, querem reduzir significativamente os riscos de doenças ocupacionais e acidentes.

Este é um importante avanço na legislação de saúde e segurança no trabalho. Isso porque faz com que a norma se alinhe às melhores práticas internacionais e atenda às necessidades específicas do setor.

Quais são os riscos de não cumprir a NR 36?

riscos de não cumprir a NR 36

O principal risco do não cumprimento da NR 36 é a empresa expor os trabalhadores a acidentes e doenças ocupacionais. Além dele, há a possibilidade da aplicação de multas com valores que variam conforme o número de colaboradores e a gravidade da infração.

A empresa também pode enfrentar processos trabalhistas por parte de empregados que sofreram acidentes ou doenças relacionadas ao não cumprimento da norma.

Se a empresa persistir em apresentar irregularidades, a fiscalização pode intervir de maneira mais rigorosa, suspendendo as atividades temporariamente ou até fechando a empresa.

Além dos danos à saúde dos trabalhadores, o não cumprimento da norma pode prejudicar a reputação do negócio. Afetando, assim, a capacidade de atrair e reter talentos, além da relação com clientes e parceiros comerciais.

Itens que ajudam na adequação à NR 36 em frigoríficos

Além das adequações comportamentais e instituição dos treinamentos, existem alguns equipamentos que ajudam na adequação à NR 36. Os principais são:

  • Pallets rotomoldados, que garantem ergonomia para o manuseio de cargas e higienização mais simples;
  • Contentores ergonômicos para reduzir esforços repetitivos e facilitar a movimentação de mercadorias;
  • Estrados e plataformas antiderrapantes para evitar acidentes em áreas molhadas;
  • Mobiliário ajustável, que favorece a postura correta dos trabalhadores durante o processamento;
  • EPIs como luvas, botas térmicas, aventais e protetores faciais contra cortes e baixas temperaturas;
  • Máquinas e ferramentas que reduzem movimentos repetitivos e riscos de lesões;
  • Sistemas de controle da climatização para manter temperaturas seguras e reduzir  os impactos do frio intenso.

Tecnologia de monitoramento de temperatura para frigoríficos

Além dessas ferramentas, soluções de monitoramento de temperatura inteligentes, que utilizam internet das coisas (IoT) para acompanhar as variações em tempo real são fundamentais para garantir o conforto térmico e a adequação à NR 36 em frigoríficos.

Isso porque essas tecnologias atuam 24 horas por dia e enviam alertas quando as variações fogem da faixa ideal. Além disso, soluções como a da SyOS também permitem acompanhar a umidade do ar.

Com essas informações, é possível atuar de maneira proativa para manter as melhores condições ambientais e proteger a saúde dos trabalhadores em sua empresa. Fale agora mesmo com um consultor da SyOS e conheça a solução:

Demonstração Grátis

5 pontos essenciais sobre a NR 36

A NR 36 é a norma que traz medidas de prevenção e proteção à saúde dos trabalhadores em frigoríficos. Além disso:

  1. A NR 36 tem como objetivo garantir a saúde, segurança e qualidade de vida dos trabalhadores 
    Para isso, traz uma série de regras e boas práticas que as empresas do setor devem seguir;
  2. Os trabalhadores de frigoríficos ficam expostos a riscos diariamente
    Isso porque utilizam objetos afiados, estão expostos a agentes químicos e biológicos, e podem sofrer doenças ocupacionais e respiratórias;
  3. As exigências da norma vão desde treinamentos a cuidados na câmara fria
    Por meio de medidas como fácil abertura da câmara pelo lado de dentro, ajuda a evitar acidentes e expor os trabalhadores a riscos;
  4. O monitoramento de temperatura é essencial para as empresas garantirem o conforto térmico dos colaboradores
    Por meio de soluções como a SyOS, é possível se adequar, evitar sanções e contribuir para o bem-estar;
  5. O não cumprimento das normas pode levar até ao fechamento do negócio
    Além dos riscos ao trabalhador. Por isso, as empresas devem tomar todas as medidas necessárias para garantir a adequação.

Conheça a solução da SyOS e comece a monitorar as condições ambientais da sua operação hoje mesmo para garantir adequação à NR 36:

Continue acompanhando o blog da SyOS para ficar por dentro das regulamentações relacionadas à temperatura para o setor alimentício!

Sobre a SyOS

Somos uma startup que tem o objetivo de revolucionar a cadeia do frio no Brasil, através de tecnologias de IoT e Inteligência Artificial aplicadas no monitoramento de produtos que precisam de uma temperatura ideal para manter sua qualidade, como alimentos, vacinas e medicamentos.    

Com isso, empresas que atuam com a gestão do frio têm acesso a dados, relatórios e alertas que ajudam a tomar decisões para otimizar suas operações, evitar a não conformidade e reduzir prejuízos. 

Descubra mais sobre a SyOS ou entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer melhor nossa solução.

Índice do texto