RDC 653/2022: não perca o prazo para entrar em conformidade com a Anvisa
Gestores de toda a cadeia de distribuição de medicamentos e vacinas estão se adaptando às legislações mais recentes da Anvisa para o transporte de produtos farmacêuticos com controle de temperatura. Entretanto, muitos já estão atrasados e correm contra o tempo para entrar em conformidade com prazos que já expiraram. Ainda assim, todos buscam cumprir as próximas exigências dentro do prazo.
A mais recente Resolução de Diretoria Colegiada para o setor é RDC 653/2022, um documento da Anvisa que atualiza a RDC 430/2020 em relação aos prazos para a implementação de monitoramento de temperatura e umidade no transporte de vacinas e medicamentos.
A RDC 430, por sua vez, é a legislação de referência que teve pontos específicos alterados pela RDC 653. Em resumo, ela trata de forma amplificada todas as Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem (BPDA) relacionadas ao controle de temperatura e umidade de produtos farmacêuticos. Dentre as medidas abordadas no documento estão:
- o mapeamento de rotas para a determinação de soluções de controle de temperatura;
- a escolha por sistemas ativos ou passivos para controle de temperatura;
- a calibração de instrumentos;
- condições para o transporte de termolábeis;
- a implementação de Sistemas de Gestão da Qualidade (SGQ);
- entre outros itens fundamentais para o transporte e o armazenamento de produtos farmacêuticos.
O que muda da RDC 430 para a RDC 653?
A RDC 430 foi publicada em 16/03/2020 com prazo de um ano – data final 16/03/21 – para que os envolvidos no transporte de produtos farmacêuticos implementassem sistemas de monitoramento de temperatura e umidade.
Além disso, também foi determinado o prazo adicional de mais um ano – data final 16/03/22 – para que as soluções necessárias definidas após o mapeamento fossem implementadas.
Ambos os prazos mudaram com a RDC 653.
Qual é novo prazo para entrar em conformidade com a RDC 653?
O Art. 89 da RDC 653 trata especificamente sobre a prorrogação desses prazos. Para a implementação das soluções de monitoramento de temperatura e umidade, o novo prazo final já passou – a data foi o dia 16/03/2023.
Já a implementação das soluções de controle de temperatura tem como data final 14/03/2024. Faltam poucos meses para acabar.
O que o Art. 64 da RDC 653 fala sobre o mapeamento de rotas?
Com toda a certeza, para entrar em conformidade com a Anvisa e garantir a qualidade e a eficiência de produtos farmacêuticos em todos os elos da cadeia de distribuição, um passo fundamental é o mapeamento de rotas.
Nesse sentido, o artigo define que a realização de estudos de mapeamento de rotas é um item obrigatório para identificar todos os potenciais riscos aos quais as cargas ficam submetidas durante o transporte.
Desse modo, com o mapeamento realizado, tanto indústrias quanto centros de distribuição e operadores logísticos podem aplicar soluções que garantam o controle de temperatura e umidade adequado, além de assegurar a rastreabilidade dessas informações para gestores e auditores.
Confira as especificidades que o mapeamento deve conter de acordo com a Anvisa:
- dados climatológicos;
- tempo de rota;
- distância de rota;
- horários de saída e chegada;
- sazonalidade;
- faixa de temperatura de conservação dos produtos (quanto mais baixa, mais crítica);
- tipo de solução de transporte (sistema ativo ou passivo);
- modais de transporte e outras variáveis críticas;
- definição das soluções aplicáveis para o transporte.
Adeque-se às RDC 653 e RDC 430 da Anvisa com a SyOS
O primeiro prazo da RDC 653 já passou e muitas indústrias, centros de distribuição e operadores logísticos estão correndo contra o tempo para ajustar suas operações e não perderem o próximo prazo, que é relacionado à implementação das soluções apresentadas.
Para te ajudar na missão de entrar em conformidade com a Anvisa, a SyOS possui uma solução completa de monitoramento de temperatura e umidade que é validada de acordo com as diretrizes da agência de regulação para Sistema Computadorizados.
Assim, após a implementação, você terá acesso a dados auditáveis e com rastreabilidade, monitoramento em tempo real de ponta a ponta da cadeia de transporte e um sistema de alarmes gerenciado por Inteligência Artificial 24 horas por dia.
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Com isso, empresas que atuam com a gestão do frio têm acesso a dados, relatórios e alertas que ajudam a tomar decisões para otimizar suas operações, evitar a não conformidade e reduzir prejuízos.
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